Trabalho Temporário: Quais são os direitos do trabalhador?
- Bonilha Advogados
- 4 de dez. de 2024
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O trabalho temporário atende a necessidades transitórias das empresas, como substituição de empregados ou aumento de demanda, garantindo aos trabalhadores diversos direitos previstos em lei.

O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019. Ele ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador, por intermédio de uma agência de trabalho temporário, para suprir necessidades específicas por um prazo determinado.
Principais direitos do trabalhador temporário:
Registro em carteira de trabalho (CTPS):
A empresa responsável pelo contrato deve registrar a condição de trabalho temporário na carteira de trabalho.
Jornada de trabalho:
O trabalhador temporário tem direito à jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras em caso de jornada excedente.
Remuneração equivalente:
O salário deve ser igual ao dos empregados permanentes que exercem a mesma função na empresa.
FGTS:
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório e segue as mesmas regras aplicáveis aos empregados comuns.
13º salário e férias proporcionais:
Apesar da natureza temporária, o trabalhador tem direito ao 13º salário e ao pagamento proporcional de férias acrescidas de 1/3.
Descanso semanal remunerado (DSR):
Assim como os demais trabalhadores, o temporário tem direito ao DSR, normalmente aos domingos.
Rescisão contratual:
Em caso de término antecipado ou ao fim do contrato, o trabalhador tem direito ao saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização, conforme a causa do encerramento.
Vale-transporte e benefícios:
A empresa contratante deve fornecer o vale-transporte, além de outros benefícios previstos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Estabilidade gestante:
As mulheres gestantes contratadas como temporárias têm direito à estabilidade provisória no emprego, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prazo do contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso a necessidade da empresa seja comprovada.
Diferença entre trabalho temporário e contrato de experiência
Embora ambos tenham prazos limitados, o trabalho temporário atende a necessidades transitórias de empresas e envolve intermediação por uma agência. Já o contrato de experiência é diretamente firmado entre a empresa e o empregado, como parte do processo de efetivação.
Cuidados ao aceitar um trabalho temporário
Verifique se a agência intermediadora está devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
Certifique-se de que o contrato obedeça às normas legais, garantindo seus direitos trabalhistas.
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