Trabalho sem registro: Quais os direitos do trabalhador?
- Bonilha Advogados
- 19 de mar.
- 2 min de leitura
No Brasil, todo trabalhador tem direito ao registro em carteira, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ainda é comum que algumas empresas contratem funcionários sem assinar a carteira, negando a eles uma série de direitos fundamentais. Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, saiba que a lei garante proteção ao trabalhador mesmo sem o registro formal.

O que caracteriza o vínculo empregatício?
Para que seja reconhecido um vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
Subordinação: o trabalhador recebe ordens e deve cumprir horários e funções determinadas pelo empregador.
Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador, sem possibilidade de substituição.
Onerosidade: há pagamento de salário pelo serviço prestado.
Habitualidade: o trabalho ocorre de forma contínua e não esporádica.
Se essas condições estiverem presentes, o trabalhador tem direito ao registro e aos benefícios garantidos pela CLT.
Quais são os direitos do trabalhador sem registro?
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a:
Registro retroativo: Se comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode exigir o registro na carteira desde o início da relação de trabalho.
Salários não pagos: O empregador deve pagar todos os salários devidos, incluindo reajustes e benefícios.
Férias + 1/3: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias remuneradas.
13º salário: Deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
FGTS: O empregador deve depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores devidos.
INSS: O trabalhador pode requerer o recolhimento das contribuições previdenciárias para garantir sua aposentadoria e outros benefícios.
Horas extras: Se trabalhar além da jornada normal, deve receber horas extras com adicional.
Adicional noturno: Para trabalho realizado entre 22h e 5h, há direito ao adicional.
Aviso prévio e verbas rescisórias: Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao aviso prévio e à rescisão correspondente.
Seguro-desemprego: Se o vínculo for reconhecido e houver demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego.
Como comprovar o vínculo empregatício?
Caso o empregador se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho. Para comprovar o vínculo, são aceitas evidências como:
Testemunhas que confirmem a prestação de serviço.
Conversas e e-mails que demonstrem a relação de trabalho.
Comprovantes de pagamento (depósitos bancários, recibos, etc.).
Uniformes, crachás e qualquer outro documento que comprove a atividade desempenhada.
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