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STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que restringiam a edição de súmulas

  • Foto do escritor: Bonilha Advogados
    Bonilha Advogados
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, foi baseada na argumentação de que o Legislativo não pode restringir a autonomia dos tribunais, assegurada pela Constituição Federal.


O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a regulamentação da edição de súmulas deve ser feita pelos próprios regimentos internos dos tribunais. Além disso, a imposição de balizas apenas para os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho configurava um tratamento anti-isonômico em relação a outras cortes de justiça.


A decisão foi acompanhada pela presidente Rosa Weber e outros ministros, enquanto uma divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a regra como uma medida para conferir estabilidade e segurança jurídica.


 
 
 

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