O Regime de Trabalho em Tempo Parcial e os Benefícios Previdenciários: Impactos e Desafios da Reforma Trabalhista e Previdenciária
- Bonilha Advogados
- 31 de out. de 2024
- 2 min de leitura
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo novas regras para o regime de trabalho em tempo parcial. Segundo o artigo 58-A da CLT, esse regime é caracterizado por uma jornada semanal de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas com acréscimo de até seis horas extras semanais. Essa flexibilização visava estimular esse tipo de contrato, mas surgiram desafios previdenciários a partir da Reforma da Previdência de 2019.

Reforma da Previdência e o Piso Mínimo de Contribuição
A Reforma da Previdência de 2019 incluiu, no artigo 195, § 14, da Constituição, a exigência de que o salário de contribuição do segurado não seja inferior ao salário mínimo vigente, possibilitando o agrupamento de contribuições. Entretanto, essa medida, ao se cruzar com o regime de trabalho parcial, trouxe desafios imprevistos. Muitos trabalhadores, contratados regularmente em jornadas parciais, recebem remuneração proporcional, muitas vezes inferior a um salário mínimo, o que leva a uma contribuição previdenciária abaixo do piso exigido.
Esse descompasso cria uma situação em que o trabalhador (e a empresa), ainda que contribuam regularmente, não alcançam o mínimo legal para assegurar a condição de segurado, resultando na desconsideração desse tempo de contribuição para benefícios previdenciários. Ou seja, contribuições abaixo do salário mínimo não são contadas para o tempo de contribuição, limitando o direito a benefícios como auxílio-doença, pensão e aposentadoria.
Solução Jurídica e Ônus para o Trabalhador
O INSS oferece uma solução: permitir que o trabalhador complemente sua contribuição até o valor mínimo exigido pela legislação, conforme o artigo 29, I, da EC nº 103. Contudo, essa necessidade de complementação representa um ônus adicional para trabalhadores de baixa renda que, caso não possuam outra fonte de renda, são impactados pela contradição com o princípio constitucional da universalidade da cobertura previdenciária (art. 194, CF/88).
Riscos e Insegurança Jurídica
Essa realidade cria insegurança para trabalhadores e empresas. Em casos de afastamento por doença, o trabalhador pode ficar sem assistência do INSS, e o empregador, que já realiza o recolhimento proporcional conforme a lei, poderia ser judicialmente acionado para arcar com essa responsabilidade — uma obrigação sem respaldo legal.
Exclusão de Contribuinte e Decisão do STF
A opção legislativa de excluir contribuintes com base inferior ao salário mínimo foi recentemente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 1418127/RS, o STF considerou que o Decreto 3048/99 extrapola ao impedir a contagem de competências inferiores ao mínimo mensal para efeitos de carência e qualidade de segurado. O STF destacou o direito fundamental à previdência e proibiu a exclusão de proteção previdenciária aos trabalhadores mais vulneráveis, que dependem desse sistema público de amparo.
Isonomia e Cobertura Previdenciária
コメント