MEI tem direito à aposentadoria? Entenda como funciona
- Bonilha Advogados
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para quem deseja formalizar seu negócio de forma simples e com uma carga tributária reduzida. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários, especialmente em relação à aposentadoria.

O MEI contribui para o INSS?
Sim! O MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago mensalmente já inclui a contribuição previdenciária, correspondente a 5% do salário mínimo vigente.
Quais tipos de aposentadoria o MEI pode receber?
O MEI tem direito a duas modalidades de aposentadoria pelo INSS:
Aposentadoria por idade: Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
Aposentadoria por invalidez: Caso o MEI sofra uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Como a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo, ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, se o microempreendedor quiser aumentar sua aposentadoria e ter direito a essa modalidade, pode complementar a contribuição pagando uma Guia Complementar de 15% sobre o salário mínimo.
Outros benefícios previdenciários para o MEI
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a outros benefícios do INSS, como:
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte para dependentes
Auxílio-reclusão
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