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Justiça Define que Ação Previdenciária Não Impede Recebimento de Verbas Trabalhistas

  • Foto do escritor: Bonilha Advogados
    Bonilha Advogados
  • 16 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de out. de 2024





Em um caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro decidiu que um trabalhador não pode se recusar a receber créditos trabalhistas sob a alegação de que há uma ação judicial em curso pedindo o restabelecimento de benefício previdenciário. O trabalhador alegou que estava impossibilitado de aceitar as verbas rescisórias porque havia ajuizado uma ação contra o INSS, buscando prorrogar seu benefício. No entanto, a relatora entendeu que, de acordo com a lei, a simples existência dessa ação não suspende o contrato de trabalho nem justifica a recusa de pagamento das verbas devidas. A empresa argumentou que o trabalhador abandonou o emprego após o fim do benefício previdenciário, sem apresentar atestados ou se submeter a exames médicos. A desembargadora concordou com a empresa, ressaltando que não havia provas de incapacidade de trabalho ou justificativas para a suspensão do contrato. Por fim, a julgadora destacou que o trabalhador poderia ter aceitado os valores depositados em juízo com ressalvas, podendo, posteriormente, reivindicar eventuais diferenças. Assim, concluiu que a recusa foi injusta e condenou o trabalhador a receber o valor consignado.

 
 
 

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