Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
- Bonilha Advogados
- 23 de out. de 2024
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Atualizado: 24 de out. de 2024
Informações falsas estão circulando sobre possíveis mudanças na multa do FGTS e no seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa. Essas informações são infundadas e distorcem a função desses direitos garantidos aos trabalhadores.

O seguro-desemprego, previsto na Constituição, é pago pelo governo e garante proteção ao trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS, por outro lado, é uma indenização paga pelo empregador, conforme a lei do Fundo de Garantia, e serve para garantir estabilidade financeira ao trabalhador demitido. Não há sobreposição de benefícios, pois são direitos distintos e com finalidades diferentes.
Outra falsa informação é a de que o governo utilizaria a multa do FGTS para custear o seguro-desemprego. Na realidade, essa multa não tem relação com os cofres públicos, sendo responsabilidade do empregador. Além disso, a gestão do seguro-desemprego é feita com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado por contribuições ao PIS/PASEP.
As teses sobre mudanças nesses direitos carecem de fundamento legal e prático. O governo federal não propôs alterações na forma de custeio desses benefícios e continua focado em combater fraudes no seguro-desemprego, sem impactar os direitos dos trabalhadores que realmente precisam dessa proteção.
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