Entenda a diferença entre aposentadoria especial e por tempo de contribuição
- Bonilha Advogados
- 26 de fev.
- 2 min de leitura
A aposentadoria é um direito essencial para os trabalhadores brasileiros, mas entender as diferentes modalidades pode ser um desafio. Dois tipos bastante comuns são a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição. Embora ambas estejam relacionadas ao tempo de trabalho, elas possuem critérios e benefícios distintos. Vamos entender melhor essas diferenças.

Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso ou outras condições insalubres.
Principais características:
Não exige idade mínima (após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima em alguns casos);
O tempo de contribuição varia conforme o nível de risco da atividade (15, 20 ou 25 anos);
Exige comprovação da exposição a agentes nocivos, geralmente por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
O cálculo do benefício sofreu mudanças após a Reforma da Previdência, podendo impactar o valor final.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida para trabalhadores que completavam um tempo mínimo de pagamentos ao INSS, sem exigência de idade mínima. No entanto, essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019. Ainda assim, existem regras de transição para quem já estava contribuindo antes da mudança.
Principais características:
Exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
Após a Reforma, os trabalhadores podem se enquadrar em regras de transição, como pedágio de 50% ou 100%, idade progressiva, entre outras;
O cálculo do benefício foi alterado e pode reduzir o valor final para quem não se enquadra nas regras antigas.
Principais Diferenças
Critério | Aposentadoria Especial | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Exposição a agentes nocivos | Sim | Não |
Tempo mínimo de contribuição | 15, 20 ou 25 anos | 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) |
Idade mínima | Sim, após a Reforma | Sim, nas regras de transição |
Forma de cálculo | Média de 100% dos salários, com percentual conforme o tempo de atividade especial | Média de 100% dos salários, com aplicação do fator previdenciário ou regras de transição |
Komentar