Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda as Diferenças
- Bonilha Advogados

- 18 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o casamento, permitindo que as partes sigam suas vidas de forma independente. No Brasil, ele pode ser realizado de duas maneiras principais: consensual ou litigiosa. A escolha do tipo de divórcio depende da situação do casal e do nível de acordo entre as partes.

Divórcio Consensual
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus desdobramentos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras questões.
Características principais:
Rapidez: Por haver consenso, o processo costuma ser mais ágil.
Custos: Geralmente, é menos oneroso, pois evita longas disputas judiciais.
Procedimento: Pode ser realizado no cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário ingressar na Justiça.
Vantagem: Menos desgastante emocionalmente, pois evita confrontos.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre o fim do casamento ou sobre questões como a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão. Nesse caso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver os conflitos.
Características principais:
Conflito: O processo é movido por uma das partes, sem o consentimento da outra.
Duração: É mais demorado, devido à necessidade de produção de provas e audiências.
Custos: Envolve maiores despesas com advogados e custas judiciais.
Complexidade: Pode ser emocionalmente desgastante para ambas as partes.
Principais Diferenças
Aspecto | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
Acordo entre as partes | Sim | Não |
Duração do processo | Mais rápido | Mais demorado |
Custo financeiro | Menor | Maior |
Necessidade de audiência | Nem sempre | Sempre |
Quando optar por cada um?
Se o casal consegue dialogar e chegar a um acordo, o divórcio consensual é a melhor escolha por ser mais simples e menos oneroso.
Já o divórcio litigioso é necessário quando há desacordos que precisam ser resolvidos pela Justiça.





Comentários