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Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda as Diferenças

  • Foto do escritor: Bonilha Advogados
    Bonilha Advogados
  • 18 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o casamento, permitindo que as partes sigam suas vidas de forma independente. No Brasil, ele pode ser realizado de duas maneiras principais: consensual ou litigiosa. A escolha do tipo de divórcio depende da situação do casal e do nível de acordo entre as partes.

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Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus desdobramentos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras questões.

Características principais:

  • Rapidez: Por haver consenso, o processo costuma ser mais ágil.
  • Custos: Geralmente, é menos oneroso, pois evita longas disputas judiciais.
  • Procedimento: Pode ser realizado no cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário ingressar na Justiça.
  • Vantagem: Menos desgastante emocionalmente, pois evita confrontos.


Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre o fim do casamento ou sobre questões como a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão. Nesse caso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver os conflitos.

Características principais:

  • Conflito: O processo é movido por uma das partes, sem o consentimento da outra.

  • Duração: É mais demorado, devido à necessidade de produção de provas e audiências.
  • Custos: Envolve maiores despesas com advogados e custas judiciais.
  • Complexidade: Pode ser emocionalmente desgastante para ambas as partes.


Principais Diferenças

Aspecto

Divórcio Consensual

Divórcio Litigioso

Acordo entre as partes
Sim
Não
Duração do processo
Mais rápido
Mais demorado
Custo financeiro
Menor
Maior
Necessidade de audiência
Nem sempre
Sempre

Quando optar por cada um?

  • Se o casal consegue dialogar e chegar a um acordo, o divórcio consensual é a melhor escolha por ser mais simples e menos oneroso.
  • Já o divórcio litigioso é necessário quando há desacordos que precisam ser resolvidos pela Justiça.
 
 
 

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