Direitos Trabalhistas da Mulher em Caso de Aborto
- Bonilha Advogados
- 16 de out. de 2024
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Atualizado: 24 de out. de 2024
As trabalhadoras que sofrem aborto também possuem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Veja os principais pontos:

TIPOS DE ABORTO
Existem diferentes tipos de aborto: natural, acidental, criminoso e legal. O aborto natural ocorre espontaneamente; o aborto acidental é causado por fatores externos, como traumas; o aborto criminoso envolve ação voluntária para interromper a gravidez; e o aborto legal pode ocorrer em casos de risco à vida da gestante, anencefalia do feto ou estupro.
DIREITOS DA TRABALHADORA
A mulher que sofre aborto natural, acidental ou legal tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, recebendo salário-maternidade. Ela também tem garantia de emprego nesse período e deve retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, desde que apresente um atestado médico oficial.
COMPLICAÇÕES NO ABORTO
Se surgirem complicações de saúde e for necessário um afastamento mais longo, a trabalhadora terá os mesmos direitos de qualquer outro empregado afastado por motivos de saúde. No entanto, em caso de aborto criminoso, a empregada não terá direito a esses benefícios e pode ser demitida por justa causa se for condenada.
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