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Direitos Trabalhistas da Mulher em Caso de Aborto

  • Foto do escritor: Bonilha Advogados
    Bonilha Advogados
  • 16 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de out. de 2024

As trabalhadoras que sofrem aborto também possuem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Veja os principais pontos:


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TIPOS DE ABORTO

Existem diferentes tipos de aborto: natural, acidental, criminoso e legal. O aborto natural ocorre espontaneamente; o aborto acidental é causado por fatores externos, como traumas; o aborto criminoso envolve ação voluntária para interromper a gravidez; e o aborto legal pode ocorrer em casos de risco à vida da gestante, anencefalia do feto ou estupro.


DIREITOS DA TRABALHADORA

A mulher que sofre aborto natural, acidental ou legal tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, recebendo salário-maternidade. Ela também tem garantia de emprego nesse período e deve retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, desde que apresente um atestado médico oficial.




COMPLICAÇÕES NO ABORTO

Se surgirem complicações de saúde e for necessário um afastamento mais longo, a trabalhadora terá os mesmos direitos de qualquer outro empregado afastado por motivos de saúde. No entanto, em caso de aborto criminoso, a empregada não terá direito a esses benefícios e pode ser demitida por justa causa se for condenada.


 
 
 

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