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Diferença entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição

  • Foto do escritor: Bonilha Advogados
    Bonilha Advogados
  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura
A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador, garantindo segurança financeira após anos de dedicação ao trabalho. No Brasil, os dois principais tipos de aposentadoria são a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar de ambas permitirem ao trabalhador se afastar da vida laboral com benefícios previdenciários, elas possuem diferenças significativas.

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Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e possuem um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras são as seguintes:
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para quem já estava contribuindo antes da Reforma, regras de transição podem ser aplicadas.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem requisito etário. As regras anteriores previam:
  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
No entanto, com a Reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Atualmente, só é possível a aposentadoria por tempo de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma e pode se encaixar em uma das regras de transição.

Principais Diferenças

Critério

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Antes da Reforma)

Idade mínima

65 anos (H) / 62 anos (M)

Não havia idade mínima

Tempo mínimo de contribuição

15 anos

35 anos (H) / 30 anos (M)

Disponível após Reforma?

Sim

Não (somente regras de transição)


Conclusão

A escolha entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição dependia do perfil do trabalhador antes da Reforma. Atualmente, a aposentadoria por idade é a principal opção para novos segurados, enquanto aqueles que já estavam contribuindo antes da mudança podem avaliar as regras de transição para garantir o melhor benefício.
Se precisar de orientação sobre qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor no seu caso, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!


 
 
 

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