Diferença entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
- Bonilha Advogados
- 2 de abr.
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A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador, garantindo segurança financeira após anos de dedicação ao trabalho. No Brasil, os dois principais tipos de aposentadoria são a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar de ambas permitirem ao trabalhador se afastar da vida laboral com benefícios previdenciários, elas possuem diferenças significativas.

Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e possuem um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras são as seguintes:
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para quem já estava contribuindo antes da Reforma, regras de transição podem ser aplicadas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem requisito etário. As regras anteriores previam:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
No entanto, com a Reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Atualmente, só é possível a aposentadoria por tempo de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma e pode se encaixar em uma das regras de transição.
Principais Diferenças
Critério | Aposentadoria por Idade | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Antes da Reforma) |
Idade mínima | 65 anos (H) / 62 anos (M) | Não havia idade mínima |
Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 35 anos (H) / 30 anos (M) |
Disponível após Reforma? | Sim | Não (somente regras de transição) |
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